- 1 -Os recursos humanos incluem os membros e os funcionários ou trabalhadores afetos pela Universidade de Évora (UÉvora), ou pela "ZEA - Sociedade Agrícola Unipessoal, Lda.", ao ICAAM, para além dos contratados segundo a regulamentação em vigor.
- 2 -Os recursos materiais incluem as Infraestruturas e o equipamento que lhe seja afetado pela UÉvora ou outras entidades, públicas ou privadas, designadamente: laboratórios, campos experimentais e parques de maneio animal.
- 3 -Cada infraestrutura terá um Responsável, designado pelo Diretor.
- 4 -As infraestruturas de uso comum são as que se referem no Anexo 7 deste Regulamento.
- 5 -São receitas a consignar ao ICAAM:
- a)As dotações concedidas pela UÉvora diretamente ou através das suas unidades orgânicas, nomeadamente as resultantes de overheads cobrados pela Universidade de Évora sobre os projetos de I&D e sobre os contratos de prestação de serviços realizados no âmbito do ICAAM;
- b)As dotações e subsídios concedidos por agências de financiamento;
- c)Os donativos concedidos por entidades públicas e privadas.
Artigo 18.º — Recursos
Vigente desde: 30/05/2018
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Em vigor desde 30/05/2018