- 1 -São membros integrados, os doutorados que satisfaçam os níveis de exigência de resultados científicos estabelecidos pelo Conselho Científico do ICAAM (CC/ICAAM), tal como definido no Anexo 2 deste Regulamento, e que não sejam membros integrados de outros centros de investigação financiados pela FCT. Excetuam-se os bolseiros de pós-doutoramento, que podem ser integrados em dois centros de investigação.
- 2 -São membros colaboradores, os investigadores que participem regularmente nas atividades do ICAAM, mas não satisfaçam as condições previstas no ponto anterior.
- 3 -São membros estudantes, os estudantes de doutoramento, orientados ou coorientados por investigadores do ICAAM, com ou sem bolsa, que preparam a tese, realizam estágios, ou atividades de investigação no ICAAM.
Artigo 5.º — Definição das categorias
Vigente desde: 30/05/2018
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