- 1 -A admissão de membros integrados incluindo a percentagem de tempo dedicado, é feita mediante:
- a)Candidatura do interessado, a qual deve incluir o resumo curricular e proposta de plano de atividades no ICAAM;
- b)Parecer favorável do Coordenador do Grupo de Investigação a integrar;
- c)Deliberação do CC/ICAAM.
- 2 -O acesso às restantes categorias, incluindo a percentagem de tempo dedicado, é objeto de deliberação do Diretor do ICAAM, sob proposta do Coordenador do Grupo de Investigação, baseada na candidatura do interessado, a qual deve incluir o seu resumo curricular e proposta de plano de atividades no ICAAM.
- 3 -O CD/ICAAM deve proceder à atualização das listas de membros e das percentagens de tempo dedicado, anualmente ou a requerimento do interessado.
- 4 -A exclusão da categoria de membro é feita mediante:
- a)Solicitação do interessado, dirigida ao Diretor do ICAAM;
- b)Por deliberação do CC/ICAAM.
Artigo 6.º — Admissão, alterações e exclusão
Vigente desde: 30/05/2018
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Em vigor desde 30/05/2018