Alteração da estrutura interna dos serviços do Município de Guimarães, publicada no Diário da República, de 18 de dezembro de 2018, pelo Despacho n.º 12204/2018
Alteração à estrutura orgânica dos serviços do município
É alterado o artigo 5.º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Estrutura flexível
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)(Revogado.)
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Serviço de Metrologia Municipal, integrado no Gabinete de Atividades Económicas.
Revogação
É revogado o artigo 62.º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município.
Aditamento
É aditado ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município o artigo 56.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 56.º-A
Serviço de Metrologia Municipal
Constituem competências do Serviço de Metrologia Municipal, integrado no Gabinete de Atividades Económicas:
- a)Proceder às diligências necessárias à normal tramitação dos processos de aferição;
- b)Orientar, assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos aferidores, assistentes técnicos e assistentes operacionais;
- c)Organizar o arquivo e documentação do serviço de aferição e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
- d)Realizar a verificação periódica e ocasional de instrumentos de medida e pesagem determinados pelo município (contadores de tempo, fábricas, etc.);
- e)Realizar a verificação periódica de massas da classe de precisão M2;
- f)Regular e afina instrumentos de precisão mecânicos, elétricos ou óticos;
- g)Emitir recibos dos trabalhos realizados pelo serviço de Aferição;
- h)Emitir certificados relativos aos trabalhos de verificação realizados;
- i)Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço;
- j)Cumprir as instruções de trabalho relativamente aos requisitos para a qualificação do Serviço de Metrologia do IPQ.
- k)Promover a inovação e a qualidade do serviço.
Entrada em vigor
A presente alteração produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de maio de 2019. - A Vereadora de Recursos Humanos, Sofia Ferreira.
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