É alterado o artigo 5.º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Estrutura flexível
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)(Revogado.)
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Serviço de Metrologia Municipal, integrado no Gabinete de Atividades Económicas.