- 1 -O enquadramento institucional obedecerá a uma estrutura de nível político-estratégico, sob a responsabilidade direta do executivo e mediante o contributo das divisões municipais, na conceção e materialização das grandes orientações, e de nível operacional, sob a responsabilidade das divisões que concretizam as orientações político-estratégicas.
- 2 -Os serviços organizam-se de acordo com as categorias de unidades orgânicas de caráter permanente:
- a)Gabinetes, unidades de apoio aos órgãos municipais de acordo com a natureza e especificidade do serviço, com nível hierárquico a definir, de acordo com a natureza e especificidade do serviço;
- b)Divisões, unidades operacionais ou instrumentais de gestão das áreas específicas de atuação do Município, integradas na organização, dirigidas por chefes de divisão;
- c)Secções, unidades de apoio a áreas de trabalho e atuação municipal, dentro das divisões.
Artigo 11.º — Enquadramento das estruturas formais
Vigente desde: 03/06/2019
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