Regulamento de organização dos serviços municipais, estrutura e competências
Âmbito de aplicação
I - O presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
II -O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal.
Da superintendência e coordenação geral dos serviços
A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, garantindo, através da implementação das medidas que se tornem necessárias, a sua correta atuação, na prossecução das atribuições que lhes são cometidas, assim como na realização dos objetivos enunciados no artigo 3.º, e promovendo um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de modo a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.
Objetivos
No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais devem subordinar-se, designadamente, aos seguintes objetivos:
Princípios gerais de gestão dos serviços
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionam subordinados aos seguintes princípios:
Princípio do Planeamento
Princípio da coordenação e da cooperação
Princípio do controlo e da responsabilização
Princípio da qualidade, da inovação e da modernização
Os responsáveis pelos serviços devem promover a qualidade, a inovação e a modernização, através da contínua introdução de soluções que permitam a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Princípio da gestão por objetivos
A gestão por objetivos deve pautar pelo enfoque na definição estratégica de índices de desempenho, bem como nos resultados a atingir, no uso racional e eficaz dos recursos disponíveis, com base nas orientações definidas nos instrumentos fundamentais do planeamento municipal.
Dever de informação
Enquadramento das estruturas formais
Enquadramento das estruturas informais
Estrutura geral dos serviços
Para prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso dispõe, segundo o organograma que consta do anexo I, os seguintes Serviços Municipais:
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Gabinete de Apoio às Freguesias
Gabinetes Técnicos de Apoio, que engloba o Gabinete de Proteção de Dados; o Gabinete de Informática; o Gabinete de Comunicação; o Gabinete de Promoção do Desenvolvimento Económico; o Gabinete de Fundos Comunitários e o Serviço de Apoio Técnico Florestal
Gabinete Municipal de Proteção Civil
Conselhos Municipais
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Execuções Fiscais
Divisão de Gestão Administrativa
Administração Geral
Apoio ao órgão executivo oSecção de apoio administrativo
Recursos Humanos e Formação
Apoio Jurídico e Contraordenações
Arquivo Municipal
Gestão da Qualidade
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Tesouraria
Contabilidade
Património
Contratação Pública e Aprovisionamento
Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Estaleiro Municipal oSecção de gestão do estaleiro municipal
Obras Municipais - chefia intermédia de 3.º grau
Serviços Urbanos
Administração Direta e Ambiente - chefia intermédia de 3.º grau
Centro Interpretativo de Calvos e Recursos Naturais
Serviço de Veterinária Municipal
Divisão de Educação e Serviços Sociais
Ação Social e Saúde Pública - chefia intermédia de 3.º grau
Educação e Equipamentos Escolares oSecção de gestão de equipamentos
Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Cultura e Equipamentos Culturais - chefia intermédia de 3.º grau
Juventude
Desporto e Equipamentos Desportivos - chefia intermédia de 3.º grau
Serviço de Turismo
Divisão de Gestão Urbanística
Gestão urbanística - chefia intermédia de 3.º grau
Fiscalização
Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
Planeamento, Projetos de Arquitetura e Engenharia oSecção de projetos/desenhos de obras municipais oSecção de planeamento e topografia
Gabinete de Reabilitação Urbana
Competências e funções comuns dos serviços
Competências Comuns dos Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau
Chefes de Divisão Municipal
Nos termos do estatuto do pessoal dirigente compete, genericamente, ao chefe de divisão municipal:
Despesas de Representação dos Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau
Aos cargos de direção intermédia de 2.º grau - Chefes de Divisão, confere o direito ao recebimento de despesas de representação, até ao termo da comissão de serviço, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 30 de novembro de 2012.
Competências Comuns dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Chefes de Direção Intermédia de 3.º Grau
As competências comuns aos cargos de direção intermédia de 3.º grau são a constantes do Capítulo V do presente regulamento.
Competências comuns aos coordenadores técnicos
Gabinete de Apoio à Presidência
Conselhos Municipais
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal compreende o apoio administrativo e técnico a prestar ao órgão deliberativo do município a quem compete, designadamente:
Gabinete de Apoio às Freguesias
Gabinetes Técnicos de Apoio
Gabinete Municipal de Proteção Civil
Ao Gabinete Municipal de Proteção Civil, no âmbito dos seus poderes de planeamento, operações, prevenção, segurança, e informação pública, dispõe o Serviço Municipal de Proteção Civil das seguintes competências:
Coordenador Municipal de Proteção civil
Ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, compete:
Execuções Fiscais
Aos serviços de execuções fiscais compete, designadamente:
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Gestão Administrativa
1 - À Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Administrativa compete a programação, organização, coordenação e direção integrada das atividades de carácter administrativo e jurídico, bem como a formação e gestão dos seus recursos humanos, no âmbito dos respetivos serviços, designadamente:
a) Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
b) Promover a execução de todas as tarefas que se insiram nos respetivos serviços, de acordo com as disposições aplicáveis e critérios de boa gestão;
c) Dar apoio aos órgãos do município;
d) Propor e colaborar em estudos e seleção de dados suscetíveis de tratamento informático;
e) Promover as tarefas administrativas à boa gestão do pessoal;
f) Desencadear as ações inerentes ao processo eleitoral;
g) Secretariar as reuniões da Câmara Municipal a Assembleia Municipal;
h) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;
i) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços;
j) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;
k) Promover a melhoria do funcionamento dos serviços, no que respeita à estrutura, métodos de trabalho e equipamentos
l) Superintender o arquivo municipal;
m) Organizar e promover ações regulares de formação e aperfeiçoamento profissional de todo o pessoal do Município;
n) Gerir e garantir o sistema de gestão de qualidade dos serviços municipais;
o) Assegurar as demais funções que por lei ou por deliberação de câmara lhe sejam cometidas.
2 - A Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Administrativa compreende os seguintes serviços, com as correspondentes competências:
a) Serviço de Administração Geral, que compreende as seguintes áreas de ação:
Expediente, onde podemos identificar as seguintes competências:
i) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e de outros documentos dentro dos prazos respetivos;
ii) Preparar o expediente relativo a eleições e referendos;
iii) Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões da competência da Câmara Municipal, bem como o expediente relativo à autenticação dos documentos;
iv) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
v) Superintender e assegurar o serviço de telefone;
vi) Tratar da documentação inerente aos recintos para espetáculos a solicitação dos interessados;
vii) Executar os serviços respeitantes a estatísticas ou informação própria do serviço;
viii) Assegurar a receção, registo, classificação, expedição e arquivo de todos os documentos referentes à atividade dos órgãos do Município;
ix) Organizar e dar sequência aos processos administrativos que lhe sejam distribuídos;
x) Promover e assegurar os atos administrativos decorrentes da aplicação dos normativos da diretiva de serviços e licenciamento zero;
xi) Organizar os processos para concessão de licenças de queimadas;
xii) Organizar os processos para realização de provas desportivas e emitir as respetivas licenças;
xiii) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
xiv) Organizar os processos para obtenção de cartas de caçador;
xv) Elaborar bases de dados específicas para cada ato administrativo, facilitando atos de consulta e pedidos de documentação;
xvi) Executar os serviços respeitantes a estatísticas ou informação própria do sector;
xvii) Colaborar na organização do processo de recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;
xviii) Organizar os processos de atribuição de subsídio ao arrendamento e Habitalanhoso;
xix) Colaborar nos processos de atribuição de bolsas de estudo.
Balcão Único de Atendimento
i) Prestar apoio aos munícipes no seu relacionamento com os órgãos e serviços da Autarquia, tendo a rápida e adequada resposta às suas pretensões, no âmbito do princípio de uma Administração aberta e participada
ii) Promover a utilização de sistemas automatizados e interativos de atendimento e de divulgação aos munícipes das atividades/competências dos órgãos e serviços municipais, potenciando e facilitando a descentralização do atendimento aos interessados e a prestação de serviços públicos;
iii) Atender o público em todas as áreas inerentes ao desenvolvimento das competências municipais, designadamente obras particulares, taxas, licenças, recursos humanos, ação social, resíduos urbanos, desporto e educação, e garantir o acesso mediado em determinados procedimentos;
iv) Prestar informações aos munícipes;
v) Efetuar a receção de reclamações;
vi) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência, requerimentos, e outros documentos dentro dos respetivos prazos, bem como assegurar a expedição de todo o correio da autarquia;
vii) Garantir o encaminhamento correto dos processos para as áreas técnicas respetivas;
viii) Elaborar chamadas telefónicas e receber chamadas telefónicas;
ix) Anotar as solicitações que lhe sejam efetuadas e comunicá-las aos respetivos serviços;
x) Prestar apoio ao emigrante, dentro das seguintes linhas de ação:
Emissão de Certificados de Residência dos Cidadãos Comunitários;
Pedido de Pensões no Estrangeiro;
Equivalência e Reconhecimento de Habilitações Literárias adquiridas no Estrangeiros;
Troca de Cartas de Condução obtidas no estrangeiro;
Ajuda na legalização de Veículos Automóveis (Isenção do Imposto);
Qualquer tipo de apoio administrativo (correspondência recebida do estrageiro e elaboração de minutas para resposta aos mesmos).
xi) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
b) Apoio ao Órgão Executivo - secção de apoio administrativo
À Secção de Apoio Administrativo do Órgão Executivo compreende o apoio administrativo a prestar ao órgão executivo do município a quem compete, designadamente:
i) Preparar a agenda e expediente das reuniões do órgão executivo;
ii) Certificar assuntos constantes das atas do órgão;
iii) Assegurar e secretariar as reuniões;
iv) Fotocopiar documentos de apoio às reuniões de Câmara e envio de elementos para os membros do Executivo;
v) Ações de relacionamento com as Juntas de Freguesia, Associação Nacional de Municípios e outros organismos;
vi) Diligenciar, administrativamente e sob direção superior, o seguimento das deliberações, interna e externamente;
vii) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço.
c) Arquivo Municipal
Aos serviços do Arquivo Municipal compete, designadamente:
i) Organizar e gerir o arquivo Geral Municipal;
ii) Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
iii) Promover a informatização e digitalização do arquivo bem como gerir o seu processo de externalização;
iv) Definir as regras de organização e classificação dos arquivos administrativos, intermédios e histórico, em articulação com o núcleo documental Maria da Fonte;
v) Definir o plano de incorporações para os diversos serviços da Autarquia;
vi) Promover a atualização sistemática do plano de classificação do arquivo;
vii) Zelar pela manutenção e conservação dos documentos em arquivo e propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos sem interesse histórico;
viii) Promover a eficaz aplicação do regulamento municipal do Arquivo;
d) Recursos Humanos e Formação
Aos serviços de Recursos Humanos compete, designadamente:
i) Gerir o quadro de pessoal e elaborar o balanço social;
ii) Gerir os perfis de competências;
iii) Assegurar a gestão de carreiras;
iv) Organizar e manter atualizados os processos individuais;
v) Gerir o sistema de assiduidade;
vi) Processar as remunerações, abonos e suplementos;
vii) Apoio técnico e administrativo ao processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
viii) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;
ix) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com pessoal;
x) Proceder ao levantamento e análise das necessidades de formação;
xi) Elaborar o plano anual de formação e proceder à sua divulgação, execução e avaliação;
xii) Envio de informação de recursos humanos às entidades tutelares;
xii) Gerir os procedimentos concursais.
e) Apoio Jurídico e Contraordenações
Os serviços de Apoio Jurídico e Contraordenações compreendem as seguintes áreas de ação, com as respetivas competências determinadas:
i) Prestar assessoria e consultadoria jurídica aos órgãos e aos serviços municipais;
ii) Elaborar informações, emitir pareceres técnico -jurídicos e efetuar estudos jurídicos;
iii) Dar parecer e acompanhar processos graciosos e contenciosos, nomeadamente os que incidam sobre petições diversas, reclamações, recursos, sindicâncias, inquéritos e estatuto disciplinar;
iv) Propor a adequada metodologia e acompanhar os processos litigiosos de expropriação, requisição, constituição de encargo, ónus, responsabilidade ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do município, até à sua conclusão, em articulação com a área de Património;
v) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico jurídico dos atos administrativos municipais;
vi) Após solicitação dos órgãos e ou pessoas competentes, fazer o adequado tratamento dos pareceres jurídicos externos considerados necessários, bem como elaborar os que forem pedidos por entidades exteriores, desde que haja permissão legal;
vii) Elaborar respostas e ou fornecer elementos solicitados pelos Tribunais, ou por entidades ou autoridades administrativas, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia;
viii) Assegurar, em articulação com os advogados, o patrocínio nas ações propostas pela Câmara Municipal, ou contra ela, bem como a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções.
ix) Assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos Tribunais, ou entidades públicas, ou autoridades administrativas, tutelares ou não, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia, tendo em atenção os respetivos prazos;
x) Promover o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como aos mandatários ao serviço do Município;
xi) Promover a tramitação e apoio jurídico no âmbito dos processos que possam caber dentro da responsabilidade da área de Contencioso e Contra - Ordenações e que, pela sua natureza, se devam incluir na área de Contencioso, designadamente em matéria de reclamações e queixas, em que os serviços competentes na matéria não consigam dar-lhes a devida solução, em função da sua complexidade jurídica;
xii) Conferir os mapas de cobrança de taxas dos mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita.
f) Serviço de Gestão da Qualidade, ao qual compete:
i) Apresentar propostas de ações estratégicas no âmbito de atuação municipal;
ii) Apresentar o Plano de Ação Global de Auditoria e os respetivos relatórios periódicos das ações de auditoria;
iii) Dirigir e dinamizar as ações de auditoria interna nos domínios do Sistema de Controlo Interno em articulação com o Presidente da Câmara;
iv) Promover reuniões de coordenação com os responsáveis das Divisões Municipais, sempre que se revelem necessárias no âmbito das ações de auditoria interna, no sentido de aperfeiçoar e corrigir procedimentos e emitir recomendações técnicas;
v) Assegurar o controlo e a monitorização Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
vi) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados, através da simplificação de procedimentos e da reengenharia de processos;
vii) Apoiar na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;
viii) Dinamizar a autoavaliação da qualidade e apoiar cada serviço na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
ix) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço;
x) Efetuar inquéritos de satisfação dos munícipes e outros interlocutores da Autarquia e elaborar relatórios de análise dos mesmos.
Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Financeira e Patrimonial
I - Assegurar a execução atempada de todas as tarefas que se insiram no domínio da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
II -Promover e zelar pela arrecadação de receitas do Município;
III - Propor e colaborar na execução de medidas que visem o aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos financeiros;
IV -Organizar e participar no relatório de contas, orçamento e opções do plano;
V -Manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do município;
VI - Organizar os documentos de prestação de contas e colaborar na elaboração do relatório anual, bem como das grandes opções do plano e orçamento;
VII -Assegurar as demais funções que por lei ou por deliberação de câmara lhe sejam cometidas.
Contabilidade, a quem compete, designadamente:
I - Promover e colaborar na elaboração anual dos documentos previsionais - grandes opções do plano e orçamento - e ainda, preparar as modificações orçamentais que se revelem necessárias ao desempenho pretendido;
II - Acompanhar a execução do orçamento e do plano plurianual de investimento, mantendo atualizados os registos relacionados com a sua evolução, bem como, zelar pela racional persecução dos mesmos;
III - Proceder aos registos contabilísticos referentes aos atos que provoquem modificações quantitativas ou qualitativas do património;
IV - Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
V -Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas do Município;
VI -Reunir os elementos necessários à elaboração das relações para efeitos fiscais;
VII -Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
VIII - Elaborar bem como organizar os documentos de prestação de contas, submetendo-os à aprovação do órgão executivo, publicitando-os posteriormente;
IX - Apresentar, ao executivo, balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como a respetiva apreciação técnica, sobre os aspetos mais relevantes;
X -Elaborar os planos de tesouraria;
XI - Manter permanentemente atualizadas as conta-correntes referentes a todas as instituições bancárias, onde se encontrem contas abertas em nome do Município, comprovando, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias.
Tesouraria, a quem compete, designadamente:
I - Efetuar a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas, bem como de outros fundos extraorçamentais cuja contabilização esteja a cargo da autarquia, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
II -Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
III -Elaborar balancetes diários de tesouraria;
IV - Entregar diariamente na Contabilidade o diário da tesouraria e ainda os documentos, relações de despesa e receita, relativas ao dia, bem como os títulos de anulação e guias de reposição;
V - Manter devidamente escriturados os documentos obrigatórios e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal.
Património, a quem compete, designadamente:
I -Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
II - Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
III -Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;
IV - Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
V - Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
VI -Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis;
VII -Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Contratação Pública e Aprovisionamento a quem compete:
Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente
I -Prestar informações técnicas específicas do serviço;
II -Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor;
III -Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
IV -Elaborar estudos; orçamentos e autos de medição;
V -Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
VI -Elaborar autos de receção provisória e definitiva.
VII -Registar e arquivar os documentos relativos aos trabalhos efetuados por cada um dos serviços;
VIII -Reparar e conservar as viaturas da Câmara Municipal;
IX -Executar trabalhos de serralharia e carpintaria;
X -Conservar, reparar e construir pavimentos, passeios e muros;
XI -Fornecer, colocar e conservar a sinalização de trânsito;
XII -Dar apoio técnico e logístico a eventos culturais e desportivos;
XIII -Coordenar e proceder à montagem de mesas e cabines de voto em referendos e eleições;
XIV - Assegurar trabalhos de reparação e manutenção dos edifícios afetos à Divisão: estaleiros municipais; viveiros municipais, etc;
XV - Proceder às reparações necessárias nos edifícios escolares (escolas primárias e jardins de infância) e nos edifícios municipais;
XVI -Apoiar a manutenção dos edifícios-sedes das Juntas de Freguesia;
XVII -Conservar a rede elétrica dos edifícios municipais e escolares (escolas primárias e jardins de infância);
XVIII -Conservar as redes de iluminação da responsabilidade da Câmara Municipal;
XIX -Conservar as instalações elétricas de fontes ornamentais;
XX -Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
XXI -Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
XXII -Elaborar autos de receção provisória e definitiva;
XXIII -Assegurar a correta imputação de custos por cada atividade desempenhada;
XXIV -Gerir, controlar e assegurar a manutenção dos equipamentos, veículos e ferramentas afetas ao serviço;
I -Prestar informações técnicas específicas do serviço;
II -Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor;
III -Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
IV -Registar e arquivar os documentos relativos aos trabalhos efetuados por cada um dos serviços;
V -Assegurar o funcionamento dos Sanitários Públicos;
VI - Assegurar e Coordenar a manutenção dos Espaços de Jogo e Recreio do Município (parques infantis e parques de ginástica);
VII -Assegurar a manutenção permanente das redes de saneamento; pluviais e abastecimento de água;
VIII -Proceder à implementação de campanhas de deteção de caudais parasitas nas redes de saneamento;
IX - Garantir a eficiência e bom desempenho de todos os equipamentos constituintes das redes de distribuição de água e drenagem de águas residuais urbanas e águas pluviais;
X - Promover a gestão dos contadores articulando a sua colocação, retirada e substituição com os serviços de gestão de clientes;
XI - Proceder às reparações necessárias a nível de pichelarias nos edifícios escolares (escolas primárias e jardins de infância) e nos edifícios municipais;
XII -Assegurar a correta imputação de custos por cada atividade desempenhada;
XIII -Gerir, controlar e assegurar a manutenção dos equipamentos, veículos e ferramentas afetas ao serviço;
XIV -Assegurar a limpeza e manutenção das fontes e bebedouros públicos;
XV - Fiscalização das atividades/obras desenvolvidas pelo Município em administração direta no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;
XVI - Salvaguardar o cumprimento das normas de segurança em todos os trabalhos desenvolvidos pelas diversas equipas da Divisão de obras Municipais e Ambiente;
XVII -Fiscalização de empreitadas de obras públicas no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;
XVIII - Assegurar e Coordenar a manutenção dos sistemas de deteção de incêndio, intrusão e meios de combate a incêndio de todo os edifícios municipais;
XIX - Assegurar o tratamento de desbaratização e desratização de todos os edifícios; espaços e infraestruturas públicas;
Apreciação e emissão de parecer no processo de organização de emergência para emissão da licença acidental de recinto (festas, romarias e etc...);
Unidade Flexível de 2.º Grau de Educação e Serviços Sociais
1 - À Unidade Flexível de 2.º Grau de Educação e Serviços Sociais compete, genericamente, contribuir para alcançar uma comunidade e um território com cidadãos livres, profissionalmente ativos, competentes e capazes, integrados na comunidade povoense e solidários entre si, na procura do equilíbrio social.
2 - A unidade flexível de 2.º Grau de Educação e Serviços Sociais compreende uma direção intermédia de 3.º grau: ação social e saúde pública.
3 - A unidade Flexível de 2.º Grau de Educação e Serviços Sociais compreende os seguintes serviços e correspondentes competências:
3.1 - Ação Social e Saúde Pública (direção intermédia de 3.º grau), à qual compete, designadamente:
i) Prestar informações técnicas específicas do serviço;
ii) Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor/serviço;
iii) Prestar atendimento social à população do Concelho da Póvoa de Lanhoso;
iv) Mobilizar os recursos institucionais e ou outros existentes, no sentido da resolução das situações/problemas identificados;
v) Promover a criação de respostas de âmbito social necessárias à prossecução dos objetivos da Divisão;
vi) Definir e implementar instrumentos de planeamento social através da promoção do Programa Rede Social;
vii) Representar a Câmara Municipal em Equipas de Trabalho, Projetos, Comissões e ou, outras instâncias tidas como relevantes, para a concretização dos objetivos da Divisão de Serviços Sociais e Saúde (ex. Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Rendimento Social de Inserção, Unidade Móvel de Saúde, etc.);
viii) Atender às necessidades sentidas pela população, na área da habitação, mediante a mobilização das respostas tidas como necessárias pelo Município;
ix) Promover atividades de ocupação de animação sociocultural dirigidas à população em geral (ex. crianças, jovens, idosos etc.);
x) Conceber e implementar ações consideradas relevantes no âmbito da saúde;
xi) Dinamizar uma política de voluntariado no Concelho da Póvoa de Lanhoso;
xii) Apoiar a população, mediante a atribuição de bens de primeira necessidade e ou outros;
xiii) Articular com as Instituições locais, no sentido da promoção de atividades de animação sócio -cultural e desportiva;
xiv) Incorporar e promover os princípios da igualdade e do respeito pelos direitos humanos, no cumprimento da sua missão;
xv) Intervir nas áreas do emprego, do empreendedorismo e da formação, no sentido de atender às necessidades de grupos da população específicos;
xvi) Priorizar as medidas de política social dirigidas às famílias, no sentido da sua capacitação, tornando-as agentes de mudança;
xvii) Priorizar as políticas de proximidade enquanto estratégia de intervenção junto da população do Concelho da Póvoa de Lanhoso;
xviii) Elaborar estudos e organizar informação relativa à intervenção da Divisão;
xix) Prestar apoio técnico às instituições locais quando solicitado;
xx) Cumprir as orientações de serviço, emanadas do executivo municipal;
xxi) Apoio à pessoa com deficiência para os serviços de ação social e saúde pública.
3.2 - Serviço de Educação e Equipamentos Escolares - Secção de Gestão de Equipamentos Escolares, ao qual compete, designadamente:
i) Planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da educação;
ii) Programar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do município;
iii) Gerir as condições essenciais ao bom funcionamento das unidades de ensino nomeadamente ao nível da manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos escolares (pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico), da gestão do pessoal de ação educativa, das componentes de apoio à família no ensino pré-escolar e alimentação no 1.º Ciclo do Ensino Básico, e ainda do programa de alargamento e generalização das atividades de enriquecimento curricular, matéria salvaguardada pelo Despacho n.º 14460/2008;
iv) Gerir a rede de equipamentos escolares, articulando as necessidades de gestão diárias;
v) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares no concelho, assegurando a respetiva gestão, acompanhamento e avaliação;
vi) Mobilizar os mecanismos necessários à concretização de uma política de Ação Social Escolar nomeadamente através da concretização das medidas do PAAC - Plano de Apoio ao Alunos Carenciados - quer através da abrangência de agregados familiares a usufruírem de subsídios de apoio relativamente à frequência das componentes de apoio à família no pré-escolar e 1.º CEB, quer relativamente à política de atribuição de bolsas a atribuir aos alunos do ensino secundário e ensino universitário, apoios ao nível dos transportes escolares para as EB1/JI, quer ainda pela identificação de situações de carência sócio-económica e respetivo encaminhamento para o Gabinete de Ação Social e possíveis ajudas do Banco de Voluntariado (ambas, unidades orgânicas do Município).
vii) Colaborar com a comunidade educativa municipal (conselho municipal de educação; comissão permanente, no âmbito da Assembleia Municipal; Direções dos Agrupamentos de Escolas; conselhos pedagógicos; Assembleias Gerais dos Agrupamentos de Escolas; associações de estudantes; associações de pais; etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
viii) Manter uma relação próxima e constante com as diferentes entidades que intervêm no processo educativo, nomeadamente os Agrupamentos de Escolas, com os objetivos de planificação e concretização articulada das políticas educativas.
Unidade Flexível de 2.º Grau de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Urbanística
Unidade Flexível de 2.º Grau de Planeamento e Ordenamento do Território
I - A prossecução da estratégia de reabilitação urbana nos termos do seu regime jurídico, em articulação com a opções políticas;
II - A coordenação, implementação, acompanhamento e monitorização das operações de Reabilitação Urbana em vigor e aplicáveis às Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas ou a delimitar no concelho da Póvoa de Lanhoso;
III -Emissão de informações técnicas e pareceres no âmbito da reabilitação urbana.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédio de 3.º grau, no município da Póvoa de Lanhoso, os que nos termos do presente Regulamento, correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, devidamente identificados no anexo a este regulamento.
Competências
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, no âmbito do presente regulamento, compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, e/ou o Presidente da Câmara, quando dele dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão especificamente definida para a prossecução da qual se demonstre justificável a existência deste nível de direção, devendo para o efeito:
Recrutamento e Seleção
Estatuto Remuneratório
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal da Povoa de Lanhoso consta do anexo I deste regulamento.
Mapa de Pessoal
O mapa de pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso é elaborado e aprovado anualmente aquando do orçamento, conforme disposições legalmente previstas.
Dependência hierárquica das carreiras gerais e carreiras subsistentes
Os técnicos superiores, os assistentes técnicos e os assistentes operacionais e os trabalhadores integrados nas carreiras não revistas dependem, hierárquica e funcionalmente, dos cargos de direção intermédia.
Coordenação dos serviços dependentes de unidades ou subunidades orgânicas
A coordenação de serviços dependentes de unidades ou subunidades orgânicas pode ser assegurada por um trabalhador designado por despacho do presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência em matéria de recursos humanos.
Alteração e ajustamento de atribuições e competências
As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica, e consequentemente dos seus dirigentes e chefias, podem ser alteradas ou ajustadas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anual ou plurianualmente aprovados.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento orgânico serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, tendo em conta a legislação aplicável.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento orgânico e estrutura dos serviços municipais, ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre estas matérias.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à deliberação da assembleia municipal.
ANEXO
Organigrama
(ver documento original)
15 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Avelino Adriano Gaspar da Silva.
312308982