- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência, designado abreviadamente por GAP, compete prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, nos domínios de secretariado, de ligação com os órgãos do município e das freguesias, das relações institucionais e internacionais e da definição de políticas gerais.
- 2 -Os gabinetes de apoio à presidência são compostos nos termos da lei.
Artigo 19.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 03/06/2019
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Em vigor desde 03/06/2019