- 1 -Os Gabinetes Técnicos de apoio englobam o Gabinete de Proteção de Dados; o Gabinete de Informática; o Gabinete de Comunicação; o Gabinete de Promoção do Desenvolvimento Económico; o Gabinete de Fundos Comunitários e o Serviço de Apoio Técnico Florestal.
- 2 -Ao Gabinete de Proteção de Dados compete, designadamente:
- i)Acompanhamento das ações que visem adequar os procedimentos do Município ao RGPD, nomeadamente as fases de diagnóstico, implementação e monitorização;
- ii)Avaliação da conformidade dos procedimentos atuais internos com o disposto no RGPD;
- iii)Inventariação das debilidades detetadas, proposta de ajuste e revisão das políticas atuais de privacidade e de armazenamento de dados;
- iv)Revisão dos procedimentos atuais de acordo com o RGPD;
- v)Avaliação de capacidade e do risco das TI e equipamentos;
- vi)Revisão e implementação das medidas técnicas e organizativas necessárias ao registo das atividades e à comprovação da conformidade dos tratamentos de dados pessoais com o RGPD;
- vii)Definição de uma estratégia de gestão de informação em conformidade, incluindo mecanismos de governação de dados e a respetiva arquitetura tecnológica que possibilita a sua implementação, bem como a disponibilização de orientações sobre os papéis e responsabilidades dos diferentes intervenientes no processo;
- viii)Elaboração, implementação e dinamização de um plano de comunicação, que inclua, nomeadamente, sessões de esclarecimento, formação e a criação de um espaço na intranet que divulgue FAQs (Frequent Asked Questions) e outros documentos de trabalho sobre a implementação do RGPD no Município.
- ix)Ser o ponto de contacto com os titulares de dados de forma a esclarecer questões relacionadas com o tratamento dos dados;
- x)Ser o ponto de contacto com as autoridades de controlo.
- i)Acompanhamento das ações que visem adequar os procedimentos do Município ao RGPD, nomeadamente as fases de diagnóstico, implementação e monitorização;
- 3 -Ao Gabinete de Informática compete, designadamente:
- i)Conceber e manter a infraestrutura tecnológica, gerir e administrar os sistemas informáticos e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município.
- ii)Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da sua responsabilidade direta ou atribuídos à exploração de outras entidades;
- iii)Assegurar a instalação e atualização da arquitetura tecnológica e da infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;
- iv)Definir e propor os standards tecnológicos a serem adotados pelo município, zelando pelo seu cumprimento;
- v)Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;
- vi)Conceber e aplicar uma política de segurança.
- vii)Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de vigilância;
- viii)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento, mantendo um registo atualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados;
- ix)Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias de comunicações adequadas para o município;
- x)Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos;
- xi)Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico e apoiar os utilizadores, garantindo a correta utilização dos sistemas instalados;
- xii)Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos.
- i)Conceber e manter a infraestrutura tecnológica, gerir e administrar os sistemas informáticos e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município.
- 4 -Ao Gabinete de comunicação compete, designadamente:
- i)Promover a imagem pública dos serviços municipais e do concelho da Póvoa de Lanhoso;
- ii)Estabelecer plataformas de comunicação entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente e a coresponsabilização coletiva, por um lado, e a constante adequação e elevação da qualidade dos serviços prestados, por outro;
- iii)Assegurar o relacionamento público da autarquia com os órgãos de comunicação social;
- iv)Organizar a recolha e difusão de notícias publicadas nos órgãos de comunicação social de âmbito local e nacional que tenham interesse para conhecimento dos órgãos e dos serviços do município;
- v)Promover a elaboração, publicação e distribuição de publicações periódicas municipais;
- vi)Assegurar a atualização permanente da página eletrónica da Câmara Municipal, introduzindo ainda novas funcionalidades que beneficiem a acessibilidade dos utilizadores aos serviços prestados pelo município;
- vii)Coordenar a elaboração, publicação e distribuição de suportes de comunicação de variada tipologia sobre as atividades periódicas do município, em cooperação com os restantes serviços municipais, de modo a motivar a participação dos cidadãos;
- viii)Promover a publicação, nos órgãos de comunicação social de âmbito local e regional, de todos os atos municipais dotados de eficácia externa;
- ix)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;
- x)Gerir a base de dados referente aos contactos de todas as entidades públicas e privadas de interesse para o município;
- xi)Desenvolver ações de comunicação interna, numa perspetiva de informação, integração e motivação dos funcionários e colaboradores municipais;
- xii)Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente promover, gerir e executar todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação e de outras parcerias;
- xiii)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do município;
- xiv)Assegurar o registo fotográfico dos eventos organizados pela autarquia e a manutenção do respetivo arquivo digital;
- xv)Gerir a rede de estruturas publicitárias de grandes dimensões colocadas em vários locais de visibilidade do concelho da Póvoa de Lanhoso;
- xvi)Apoiar a realização de iniciativas promocionais para o concelho.
- i)Promover a imagem pública dos serviços municipais e do concelho da Póvoa de Lanhoso;
- 5 -Ao Gabinete de Promoção do Desenvolvimento Económico compete, designadamente:
- i)Assegurar a interlocução com os potenciais investidores no concelho;
- ii)Criar sinergias no território, permitindo assim, atuações integradas e coerentes entre empresas e empreendedores - redes colaborativas;
- iii)Simplificar o processo administrativo interno - vias verdes;
- iv)Desenvolver parcerias com entidades estratégicas e especializadas do território (IEFP, Sol do Ave, Adrave);
- v)Proporcionar apoio técnico, no que diz respeito à informação sobre os programas de financiamento, elaboração de candidaturas às respetivas medidas mais adequados às ideias de negócio/projeto e respetivo acompanhamento das mesmas;
- vi)Dinamizar o ecossistema empreendedor, favorecendo e criando sinergias no apoio ao empreendedorismo de base local.
- i)Assegurar a interlocução com os potenciais investidores no concelho;
- 6 -Ao Gabinete de Fundos Comunitários compete, designadamente:
- i)Assegurar, em articulação com outros serviços, a apresentação de candidaturas a prémios e programas de financiamento de projetos na área da qualidade e modernização;
- ii)Elaborar os relatórios de atividade anuais e intercalares;
- iii)Elaborar e ou acompanhar a elaboração de pareceres, estudos, planos e projetos de desenvolvimento território, que tenham sido considerados de interesse estratégico para o concelho;
- iv)Elaborar, coordenar e gerir candidaturas a fundos comunitários e nacionais;
- v)Elaborar estudos e diagnósticos de suporte aos projetos a candidatar;
- vi)Tratar e disponibilizar a informação estatística;
- vii)Apoiar as associações e juntas de freguesias na elaboração e gestão de projetos/candidaturas;
- viii)Disponibilizar informação atualizada sobre os projetos da sua responsabilidade;
- ix)Prestar informações internas sobre os mecanismos de acesso aos fundos comunitários.
- i)Assegurar, em articulação com outros serviços, a apresentação de candidaturas a prémios e programas de financiamento de projetos na área da qualidade e modernização;
- 7 -Aos serviços de apoio técnico florestal compete, designadamente:
- i)Propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam aí incluídas;
- ii)Coordenar o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, cujas atribuições, competências, modo de funcionamento e composição são as constantes da legislação em vigor;
- iii)Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação nele previstos;
- iv)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- v)Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais;
- vi)Coadjuvar o Presidente da CMDFCI e da CMPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais;
- vii)Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
- viii)Supervisionar no controlo de qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito de DFCI;
- ix)Construir e gerir os Sistemas de Informação Geográfica (SIG's) de DFCI
- x)Avaliar e informar sobre a utilização de fogo -de -artifício e outros artefactos pirotécnicos;
- xi)Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio;
- xii)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
- xiii)Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso;
- xiv)Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;
- xv)Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;
- xvi)Propor e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- xvii)Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM);
- xviii)Promover ações de voluntariado na DFCI, acompanhando o seu desenvolvimento e treino dos participantes;
- xix)Participar em ações de Formação e Treino no âmbito de DFCI.
- i)Propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam aí incluídas;
Artigo 23.º — Gabinetes Técnicos de Apoio
Vigente desde: 03/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2019