- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude compete, genericamente, contribuir para a diferenciação do território perseguindo politicas que traduzam qualidade e bem-estar aos povoenses, através da concretização de projetos e ações sustentadas.
- 2 -A unidade flexível de 2.º Grau de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude compreende duas direções intermédias de 3.º grau: cultura e equipamentos culturais e desporto e equipamentos desportivos.
- 3 -A Unidade Flexível de 2.º Grau de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, compreende os seguintes serviços, e correspondentes competências:
- 3.1 -Cultura e Equipamentos Culturais (direção intermédia de 3.º grau), ao qual compete, designadamente:
- i)Prestar informações técnicas específicas do serviço;
- ii)Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor/serviço;
- iii)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no domínio cultural;
- iv)Promover e realizar ações de inventariação, defesa, salvaguarda e conservação do património histórico, artístico, bibliográfico, documental, etnológico e paisagístico do concelho da Póvoa de Lanhoso;
- v)Promover ativamente a preservação, formação e fomento cultural da comunidade, através dos instrumentos na sua dependência, como bibliotecas, teatros, auditórios, museus e tecnologias da informação;
- vi)Promover, apoiar, fomentar e assegurar as mais adequadas dinâmicas dos espaços e equipamentos municipais de cultura;
- vii)Assegurar o desenvolvimento e execução de ações de animação cultural, resultantes de dinâmicas municipais, associativas, institucionais ou sociais;
- viii)Investigação, estudo, conceção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos na área da história e património;
- ix)Implementar e dinamizar um posto de atendimento cultural;
- x)Participar na programação e execução de atividades ligadas ao desenvolvimento da autarquia local, com projetos, propostas e ações de intervenção e valorização, em resultado de solicitações ou necessidades detetadas;
- xi)Propor e estabelecer critérios para a avaliação da eficácia dos programas de ação ou intervenção cultural, participando em grupos ou comissões de classificação de empreendimentos.
- 3.2 -Juventude, ao qual compete, designadamente:
- i)Definir e implementar estratégias de intervenção na área da Juventude, promovendo atividades regulares direcionadas aos jovens e que fomentem a sua participação ativa;
- ii)Assegurar a articulação com outros serviços da Câmara numa perspetiva de transversalidade das questões ligadas à juventude;
- iii)Apoiar o desenvolvimento do associativismo juvenil e desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem;
- iv)Assegurar a elaboração de propostas ou emissão de pareceres sobre a instalação de equipamentos municipais ou realização de projetos vocacionados para o segmento juvenil, contribuindo para a gestão dos mesmos;
- v)Assegurar a promoção da igualdade de oportunidades dos jovens no acesso à informação, incentivar, acompanhar e divulgar a concretização de projetos juvenis e promover parcerias com entidades exteriores que desenvolvem ações e projetos na área da juventude;
- vi)Coordenar programas dirigidos à juventude como sejam o "Juventude em Movimento" que visa o primeiro contacto dos jovens com a vida ativa, e o programa "Férias Ativas", que de uma forma transversal com outras unidades orgânicas do município concorrem para a ocupação lúdica e pedagógica dos jovens nas interrupções letivas;
- vii)Fomentar a competição saudável dos jovens quer ao nível desportivo, pedagógico ou recreativo.
- 3.3 -Desporto e Equipamentos Desportivos (direção intermédia de 3.º grau), ao qual compete, designadamente:
- i)Prestar informações técnicas específicas do serviço;
- ii)Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor/serviço;
- iii)Assegurar a gestão/manutenção das infraestruturas desportivas de propriedade Municipal, implantando princípios de rigor, eficácia, rentabilização dos espaços, racionalização de custos e satisfação do utente;
- iv)Planificar criteriosamente a expansão, melhoria e requalificação da rede de equipamentos desportivos concelhios, a curto, médio e longo prazo;
- v)Organizar ações tendentes ao aproveitamento de instalações desportivas e recreativas, dinamizando o tecido associativo concelhio e estimulando a prática ativa do "Lazer na sua vertente educativa/formativa";
- vi)Propor e desenvolver programas /iniciativas que promovam o Incremento do número de utentes e a acessibilidade dos cidadãos aos espaços desportivos;
- vii)Proceder à realização de estudos de diagnóstico da situação desportiva no município, nomeadamente a elaboração e atualização da Carta Desportiva.
- viii)Fomentar e promover o desenvolvimento das atividades físicas e desportivas numa perspetiva integrada e participada pela comunidade local e estruturas associativas de enquadramento;
- ix)Promover o progressivo acesso generalizado à prática desportiva, nas suas diversas vertentes, a toda a população do concelho;
- x)Formatar o apoio regular do desenvolvimento promovido pelo "Associativismo Desportivo Concelhio", com particular realce a vertente formativa;
- xi)Propor a realização de ações de carácter recreativo e desportivo, tendentes à ocupação dos tempos livres das populações de acordo com as diversas faixas etárias e equipa - alvo;
- xii)Potenciar a realização de grandes eventos desportivos de intercâmbio, pontuais, quer como veículo promotor/indutor de novas modalidades desportivas, quer como instrumento de divulgação do concelho.
- 3.4 -Serviço de Turismo, ao qual compete, designadamente:
- i)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no domínio turístico;
- ii)Promover, apoiar, fomentar e assegurar as mais adequadas dinâmicas dos espaços e equipamentos de turismo;
- iii)Assegurar o desenvolvimento e execução de ações de animação turística, resultantes de dinâmicas municipais, associativas, institucionais ou sociais;
- iv)Investigação, estudo, conceção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos do turismo;
- v)Propor e estabelecer critérios para a avaliação da eficácia dos programas de ação ou intervenção turística, participando em grupos ou comissões de classificação de empreendimentos.
Artigo 31.º — Unidade Flexível de 2.º Grau de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Vigente desde: 03/06/2019
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