- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Planeamento e Ordenamento do Território compete, genericamente, delinear políticas de planeamento e ordenamento do território através da implementação de projetos e ações estratégicas que persigam o desenvolvimento do Concelho.
- 2 -Em salvaguarda do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, a comissão de serviço do cargo dirigente de 2.º grau inerente à, até aqui designada, Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Urbanística, Planeamento e Ordenamento do Território, é mantida para a atual Unidade Flexível de 2.º Grau de Planeamento e Ordenamento do Território.
- 3 -A Unidade Flexível de 2.º Grau de Planeamento e Ordenamento do Território compreende os serviços de Planeamento, Projetos de Arquitetura e Engenharia.
- 3.1 -Ao Serviço de Planeamento, Projetos de Arquitetura e Engenharia compete, designadamente:
- i)Elaborar, colaborar, apreciar e/ou divulgar documentos relativos ao planeamento do território, designadamente os planos municipais de ordenamento do território (PMOT's) e o plano regional de ordenamento do território (PROT-Norte);
- ii)Assegurar a constituição e manutenção da base de dados territorial, incluindo a dinamização da plataforma SIG (Sistema de Informação Geográfica) e a elaboração de cartografia temática;
- iii)Produzir os documentos escritos e desenhados relacionados com a elaboração dos estudos e projetos necessários à execução de obras municipais e outras.
- iv)Fazer o acompanhamento técnico e fiscalização das obras municipais e outras.
- v)Cooperar na produção de dossiês temáticos e na participação em programas ou ações;
- vi)Cumprir as solicitações quotidianas, bem como a emissão de informações internas;
- vii)Participar na produção dos documentos escritos e desenhados necessários para o concurso de obras municipais e solicitação de pareceres a entidades externas;
- viii)Elaborar uma base de dados do património imobilizado, com a produção de todos os documentos escritos e desenhados, e fazer a sua gestão.
- 3.1.1 -À secção de planeamento e topografia compete, designadamente,
- i)Coordenar e executar trabalhos de natureza técnica e administrativa na área de planeamento e topografia;
- ii)Fiscalizar a execução de obras na área de topografia, procedendo à verificação de implantações;
- iii)Realizar trabalhos tendentes à determinação de áreas e volumes e medições de estruturas, nomeadamente no setor de construção civil, a partir de elementos levantados a partir de desenhos de projeto;
- iv)Interpretar os projetos de arquitetura e engenharia;
- v)Calcular analiticamente todas as figuras geométricas necessárias à implantação no terreno das linhas gerais de apoio, bem como toda a piquetagem de pormenor, para a execução construtiva do projeto;
- vi)Determinar a posição relativa de quaisquer pontos notáveis de determinada zona da superfície terrestre cujas coordenadas se obtêm por processos de triangulação, poligonação, trilateração ou outra;
- vii)Executar nivelamentos geométricos com precisão;
- viii)Executar trabalhos cartográficos e de cadastro.
- 3.1.2 -À secção de projetos/ desenhos de obras municipais compete, designadamente,
- i)Coordenar e executar trabalhos de natureza técnica e administrativa no âmbito da gestão de projetos das obras municipais;
- ii)Efetuar a preparação dos procedimentos de obras públicas;
- iii)Apoiar a elaboração de projetos, a fiscalização de obras municipais e o acompanhamento das mesmas no que respeita à execução do projeto aprovado;
- iv)Cooperar na produção de dossiês temáticos;
- v)Participar na produção dos documentos escritos e desenhados necessários para o concurso de obras municipais.
- 3.2 -Ao Gabinete de Reabilitação Urbana compete, designadamente:
I - A prossecução da estratégia de reabilitação urbana nos termos do seu regime jurídico, em articulação com a opções políticas;
II - A coordenação, implementação, acompanhamento e monitorização das operações de Reabilitação Urbana em vigor e aplicáveis às Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas ou a delimitar no concelho da Póvoa de Lanhoso;
III -Emissão de informações técnicas e pareceres no âmbito da reabilitação urbana.