- 1 -O formulário/pedido a que se referem os artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento pode, caso seja essa a vontade dos proponentes, ser instruído com uma carta de apoio emitida pela InUAc, desde que a Spin-off esteja ou tenha estado integrada no seu universo de incubadas.
- 2 -O pedido de reconhecimento poderá igualmente ser complementado por cartas de apoio emitidas por outras entidades que prestem apoio à criação de empresas, das quais a Spin-off seja ou tenha sido parte integrante.
Artigo 10.º — Elementos adicionais ao pedido
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026