- 1 -A UAc pode, a título excecional e mediante avaliação individualizada, adquirir uma participação no capital social das empresas Spin-offs UAc enquadradas na tipologia prevista na alínea a) do artigo 3.º do presente Regulamento, sendo que essa participação, em regra, não excederá 10 % do capital social e estará sujeita ao consentimento expresso dos promotores ou sócios da empresa, conforme aplicável.
- 2 -A decisão sobre a eventual participação referida no número anterior deverá observar os Estatutos, Regimentos, deliberações do Conselho Geral da UAc e demais normativos aplicáveis, sendo precedida de uma avaliação do interesse público e alinhada com o plano estratégico da UAc.
- 3 -A aprovação da participação e respetivas condições compete, sob proposta do Reitor, ao Conselho Geral, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 74.º dos Estatutos da UAc.
- 4 -A saída da UAc do capital social das empresas deverá ocorrer no prazo máximo de dez anos, desde que estejam garantidos os melhores interesses da UAc e da empresa.
Artigo 17.º — Condições gerais de participação no capital social das empresas
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026