- 1 -Em caso de extinção da empresa, os representantes legais têm o dever de comunicar à UAc a intenção de dissolução com uma antecedência mínima de noventa dias consecutivos antes do início formal do processo de extinção junto da conservatória do registo comercial.
- 2 -No caso de cessação de atividade e liquidação de empresas Spin-offs enquadradas na tipologia prevista na alínea a) do artigo 3.º, nas quais a UAc detenha participação no capital social, deverá ser garantido o cumprimento das orientações emitidas pelo Conselho Geral, em conformidade com as normas aplicáveis a esta matéria.
Artigo 19.º — Extinção de Spin-off UAc
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026