- 1 -Os serviços financeiros da Faculdade utilizarão um centro de custos específico que permita a individualização dos custos e proveitos do Centro e asseguram as correspondentes operações no que respeita a receitas e encargos imputáveis ao Centro, mediante proposta do director a aprovar pelo conselho directivo.
- 2 -O conselho administrativo da Faculdade deve abrir e manter uma conta bancária específica através da qual são efectuados, exclusivamente, movimentos financeiros referentes ao Centro.
- 3 -Os originais dos documentos de receita e despesas devem ser arquivados na Secção de Contabilidade da Faculdade
Artigo 11.º — Gestão de recursos financeiros
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004