1 - A comissão directiva é o órgão executivo do Centro e é constituída por três membros:
a) O director do Centro, que será sempre, obrigatoriamente, o professor de carreira em exercício na disciplina de Medalhística;
b) Um subdirector, que será sempre um docente, e um vogal.
2 - A comissão é eleita em reunião ordinária da assembleia geral.
3 - O mandato da comissão directiva é de dois anos.
4 - Compete à comissão directiva:
a) Executar as deliberações da assembleia geral;
b) Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens do Centro ou postos à sua disposição,
c) Deliberar sobre as propostas de protocolos, acordos ou contratos de prestação de serviços entre o Centro e entidades públicas ou privados, colectivas ou singulares;
d) Elaborar e apresentar à assembleia geral o relatório das actividades e contas do ano anterior, assim como o plano previsto para o novo ano;
e) Informar o conselho científico das actividades desenvolvidas no Centro em cada ano;
f) Deliberar sobre a admissão de novos membros do Centro, informando a assembleia geral.
4 - Compete ao director:
a) Gerir as verbas atribuídas ao Centro, conforme o orçamento e demais disposições, previamente aprovadas pela assembleia geral;
b) Propor ao conselho directivo o processamento das despesas do Centro;
c) Assegurar a gestão corrente dos assuntos que digam respeito ao Centro;
d) Exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas pela assembleia geral.
5 - Compete ao subdirector:
a) Coadjuvar o director nas diversas actividades do Centro;
b) Substituir o director nas suas faltas e impedimentos.
6 - Compete ao vogal:
a) Elaborar as actas das reuniões da comissão directiva;
b) Assegurar a gestão corrente dos assuntos que digam respeito ao Centro;
c) Coadjuvar o director e o subdirector nas diversas actividades do Centro.