- 1 -O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do definido no número seguinte.
- 2 -Se a data referida no n.º 1 for anterior à data em que a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a Moldura Conceptual do Município de Bragança seja eficaz, prevalece esta como referência para a entrada em vigor.
ANEXO II
Organograma
ANEXO III
Competências Específicas Nucleares (Unidades Orgânicas Nucleares)
Artigo 12.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026