Estrutura e organização dos serviços municipais.
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada.
Princípios
Direção, Superintendência e Coordenação
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.
Estruturas Formais
Estruturas Informais
Serviços Enquadrados por Legislação Específica
Atribuições e Deveres das Unidades Orgânicas Flexíveis
Objeto e Âmbito
Cabe à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau ou Inferior
Competências e Atribuições dos Titulares de Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau ou Inferior
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem carácter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Bragança.
Entrada em Vigor
ANEXO II
Organograma
ANEXO III
Competências Específicas Nucleares (Unidades Orgânicas Nucleares)
Estrutura Nuclear
Direção Municipal de Administração Geral
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF)
Liderado por titular de cargos de direção intermédia de 1.º grau, competindo-lhe assegurar atendimento integrado ao munícipe e o suporte financeiro e administrativo às atividades desenvolvidas pelos serviços do Município, bem como assegurar a preparação e execução dos documentos previsionais garantindo a regularidade financeira da receita e despesa pública e o registo e relato financeiro e orçamental, assim como assegurar a implementação de políticas e estratégias dos recursos humanos definidas pelo executivo municipal, racionalizando e otimizando os meios envolvidos, com a consequente dinamização e valorização do capital humano ao serviço do Município de Bragança, no respeito pelas disposições legais aplicáveis.
Departamento de Ambiente e Território (DAT)
Departamento de Pessoas e Sociedade (DPS)
Liderado por titular de cargos de direção intermédia de 1.º grau, competindo-lhe propor e executar as políticas e estratégias de educação, juventude, cultura, ação social e saúde, habitação, racionalizando e otimizando os meios envolvidos, com a consequente dinamização e valorização das infraestruturas conexas e do capital humano ao serviço da Câmara Municipal de Bragança, no respeito pelas disposições legais aplicáveis.
ANEXO IV
Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Objeto
O presente Anexo disciplina os termos de exercício dos cargos dirigentes de 3.º grau previstos na Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Bragança, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Áreas dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Competências do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau
Requisitos de Recrutamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Remuneração dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Coordenação das Subunidades orgânicas
As subunidades orgânicas previstas na Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Bragança são coordenadas por coordenadores técnicos.
ANEXO V
Competências Específicas Flexíveis (Unidades Orgânicas Flexíveis)
Estrutura Flexível
Unidades Orgânicas Flexíveis Não Integradas em Unidades Orgânicas Nucleares
Unidades Orgânicas Flexíveis Integradas em Unidades Orgânicas Nucleares
Divisão de Fundos Europeus, Planeamento Estratégico e Prospetiva (DFEPEP)
Gabinete de Auditoria Interna, Compliance, Provedor do Munícipe e Encarregado de Proteção de Dados
Aeródromo Municipal
Gabinete de Apoio às Freguesias e Desenvolvimento Rural
Divisão de Contratação Pública (DCP)
Divisão de Informática e Sistemas Inteligentes (DISI)
Divisão Jurídica (DJ)
Unidade de Apoio Técnico aos Órgãos Municipais e Atos Eleitorais (UATOMAE)
Divisão Administrativa (DA)
Divisão Financeira (DF)
Tesouraria
Unidade de Atendimento Integrado ao Munícipe (UAIM)
Divisão de Urbanismo (DU)
Divisão de Obras (DO)
Divisão de Administração Operacional (DAO)
Divisão de Serviços Urbanos e Mobilidade (DSUM)
Divisão de Águas e Saneamento (DAS)
Receção e encaminhamento de pedido de execução de ramais de água e saneamento;
Contratualização de fornecimento de água e de recolha de águas residuais domésticas e pluviais;
Pedidos de emissão de segundas vias de pagamentos de serviços;
Correção de faturação referente a serviços prestados;
Receção e encaminhamento de pedidos de desobstrução de fossas e coletores;
Receção e encaminhamento de pedidos de desistências de contratos de prestação de serviços;
Processamento informático das faturas/recibo de serviços prestados;
Processamento dos documentos mensais de receitas referentes à totalidade dos recibos enviados para cobrança e que transitam para o SNC-AP;
Envio mensal de notificações para agendamento de leituras extraordinárias, a realizar em instalações sem leituras efetivas há mais de cinco meses, em virtude dos contadores se encontrarem instalados no interior da propriedade privada;
Envio mensal dos elementos de cobrança, criados em ficheiros, para a generalidade das entidades internas e externas que fazem parte integrante do sistema de cobranças;
Receção de dados referentes a cobranças efetuadas por parte das várias entidades externas envolvidas (CTT, SIBS, bancos, Pay-Shop, etc.);
Registo e tratamento informático dos dados referentes a cobranças efetuadas por parte das várias entidades;
Transferência diária ou mensal de recebimentos, em documento de receita coletiva, para o SNC-AP;
Elaboração mensal de relatórios de faturação;
Elaboração anual de relatórios globais de faturação e de elementos estatísticos referentes à evolução dos serviços prestados, tendentes a suportar qualquer tomada de decisão;
Interrupção/Restabelecimento do serviço de fornecimento de água;
Registo das leituras de consumo de água provenientes da empresa, provenientes do serviço telefónico e das Juntas de Freguesia;
Conferência de faturação de despesas;
Interrupção/Restabelecimento do serviço de fornecimento de água;
Registo das leituras de consumo de água provenientes da empresa, provenientes do serviço telefónico e das Juntas de Freguesia;
Conferência de faturação de despesas;
Digitalização de contratos de fornecimento de água (novos e antigos);
Retirar do arquivo todas as desistências definitivas;
Arquivamento de contratos de água e toda a documentação;
Transformar as desistências provisórias em definitivas, quando tal se justifique;
Atualização constante da etiquetagem do arquivo.
Deteção de ligações ilícitas às redes públicas;
Deteção de avarias na rede pública;
Deteção de leituras erradas dos contadores de água;
Deteção de captações próprias de água;
Deteção de contadores parados ou que apresentem elevados erros de marcação;
Deteção e correção de endereços de moradas erradas no envio de faturas;
Deteção e correção de números de identificação fiscal errados;
Deteção de contadores localizados no interior das habitações, suscetíveis de registos de leituras erradas.
Elaboração mensal de autos de medição de trabalhos realizados e vistoriados;
Elaboração de autos de revisões de preços;
Aprovação de plano anual de limpeza de fossa e verificação mensal de eventuais desvios no cumprimento do mesmo;
Aprovação de plano anual de limpeza de reservatórios e verificação mensal de eventuais desvios no cumprimento do mesmo;
Aprovação de plano anual de limpeza de captações de água e verificação mensal de eventuais desvios no cumprimento do mesmo;
Aprovação de plano anual de realização de investimentos e verificação mensal de eventuais desvios no cumprimento do mesmo;
Acompanhamento periódico e fiscalização do regular cumprimento da execução prevista nos planos preventivos de manutenção de equipamentos metalomecânicos, eletromecânicos, instalações elétricas e instrumentação.
Divisão de Educação e Juventude (DEJ)
Unidade de Desporto (UD)
Divisão de Habitação, Ação Social e Saúde (DHASS)
Divisão de Cultura (DC)
Teatro Municipal
Centro de Arte Contemporânea Graça Morais
Museu da Língua Portuguesa
Bibliotecas e Arquivo
Divisão de Economia e Emprego (DEE)
Interpretação
Todas as dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento deverão ser colmatadas nos termos da legislação em vigor na presente área.
Entrada em Vigor
A Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Bragança entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2026, conforme os Despachos n.os 2181/2026 e 2182/2026, ambos de 19 de fevereiro e publicados na 2.º série no Diário da República.
(1) Subunidade orgânica criada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conforme despacho da Presidente da Câmara Municipal de Bragança, datado de 30 de dezembro de 2025, vide ANEXO VI.
ANEXO VI
Despacho de criação de subunidades orgânicas operada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro
Determino, na sequência da reorganização dos serviços, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação da seguinte subunidade orgânica liderada por um Coordenador Técnico, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal:
Tesouraria (subunidade orgânica), competindo-lhe:
Bragança e Paços do Município, 30 de dezembro de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal de Bragança, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Prof.ª Doutora.
319987406