- 1 -Liderado por titular de cargos de direção superior de 1.º grau, competindo-lhe apoiar o executivo na conceção, implementação e controlo das políticas e estratégias prosseguidas pelo Município, designadamente:
- a)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
- b)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
- c)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município;
- d)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais;
- e)Garantir e assegurar a implementação e monitorização da estratégia e políticas públicas definidas pelos órgãos municipais, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
- f)Garantir, na sua direta dependência, o apoio aos órgãos autárquicos, o planeamento e execução da contratação pública, o suporte informático e a assessoria jurídica, contencioso, execução fiscal e contraordenações;
- g)Garantir a articulação com as empresas municipais e outras entidades em que o Município detenha participação no respetivo capital social ou equiparado, assegurando a monitorização de contratos-programa ou outros instrumentos jurídicos, tendo em vista o cumprimento dos objetivos estabelecidos;
- h)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho.
Artigo 2.º — Direção Municipal de Administração Geral
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026