Liderado por titular de cargos de direção intermédia de 1.º grau, competindo-lhe propor e executar as políticas e estratégias de educação, juventude, cultura, ação social e saúde, habitação, racionalizando e otimizando os meios envolvidos, com a consequente dinamização e valorização das infraestruturas conexas e do capital humano ao serviço da Câmara Municipal de Bragança, no respeito pelas disposições legais aplicáveis.
ANEXO IV
Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau