- 1 -A Direção intermédia de 2.º Grau - Divisão Jurídica (DJ) tem como objetivo assegurar a assessoria jurídica, contencioso, execução fiscal e contraordenações e detém as seguintes competências:
- a)Assegurar a prestação de apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços e unidades do Município;
- b)Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da União Europeia, bem como às Leis e aos regulamentos, com especial relevância no âmbito jurídico das autarquias locais;
- c)Elaborar projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualização das disposições regulamentares em vigor que se enquadram nas atribuições e competências do Município em articulação com as demais unidades orgânicas em função da matéria;
- d)Assegurar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como de trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;
- e)Assegurar a instrução dos processos disciplinares e de inquérito aos serviços e trabalhadores do Município;
- f)Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- g)Assegurar as participações crime pela prática de atos que indiciem prática de atos tipificados de crime contra o Município;
- h)Assegurar a realização de atos notariais em que o Município seja parte outorgante;
- i)Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados pelo Município;
- j)Assegurar a instrução de processos de contraordenação instaurados pelo Município;
- k)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
- l)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- m)Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
- n)Elaborar pareceres jurídicos que lhe forem solicitados;
- o)Quando necessário, solicitar ao advogado mandatado em processo, que indique as recomendações, sugestões e os procedimentos impostos à Câmara Municipal ou aos serviços para execução de sentenças judiciais;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 10.º — Divisão Jurídica (DJ)
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026