- 1 -A Direção intermédia de 3.º Grau - Bibliotecas e Arquivo tem como objetivo assegurar a gestão documental e arquivística, participando na recolha, seleção, tratamento, difusão, organização e conservação do património documental do Município cabendo-lhe ainda selecionar, adquirir, processar e disponibilizar recursos de informação, de carácter científico, técnico e cultural, de forma a satisfazer as necessidades dos/as seus/suas utilizadores/as, promovendo igualmente a literacia da informação e a aprendizagem ao longo da vida e detêm as seguintes competências:
- 1.1 -No âmbito das Bibliotecas:
- a)Gerir as bibliotecas (Municipal, Professor Adriano Moreira e Centro Nacional de Inovação Jurídica) e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;
- b)Gerir a receção e controlo de pedidos de empréstimo ou acesso, nas bibliotecas, mediante cumprimento das condições definidas para o efeito em função das especificidades dos acervos e documentos disponíveis e solicitados;
- c)Realizar inventários e revisões periódicos ao acervo documental da área das bibliotecas;
- d)Implementar, através do Serviço Educativo, a realização de atividades direcionadas para diferentes públicos e níveis etários;
- e)Propor a programação artística e cultural, tendo em consideração os seus públicos-alvo;
- f)Assegurar a gestão integrada das bibliotecas existentes garantindo o seu funcionamento em rede;
- g)Articular as bibliotecas com outros equipamentos culturais municipais, gerando complementaridades e sinergias;
- h)Promover a cooperação das bibliotecas com outras bibliotecas existentes no concelho (escolares, de ensino superior, especializadas);
- i)Adquirir, organizar e disponibilizar fundos documentais que obedeçam a critérios como a abrangência, a diversidade, a atualidade e a pluralidade;
- j)Disponibilizar serviços com pertinência e qualidade que respondam a uma grande diversidade de necessidades e de interesses dos diferentes públicos;
- k)Implementar programas de promoção da leitura, de desenvolvimento da literacia e de cidadania ativa;
- l)Desenvolver projetos inovadores que respondam aos desafios colocados pelas tecnologias emergentes e pelos novos media;
- m)Estabelecer parcerias nacionais e internacionais com instituições afins com o intuito de desenvolver novas metodologias, serviços ou projetos;
- n)Dar pareceres técnicos, na sua área de atuação, relativamente à instalação de novas bibliotecas, novos serviços, aceitação de doações;
- o)Manter atualizados (sujeitos a revisão periódica ou sempre que se justifique) os Regulamentos de funcionamento das bibliotecas.
- 1.2 -No âmbito do Arquivo:
- a)Gerir o arquivo municipal (corrente, intermédio e histórico) e apoiar a conservação dos acervos bibliográficos e documentais das freguesias, das escolas e outras instituições concelhias;
- b)Identificar e avaliar o interesse para o arquivo municipal na aceitação de doações, heranças, acervos históricos ou fundos arquivísticos;
- c)Propor alterações e/ou atualizações ao Plano de Classificação dos serviços;
- d)Proceder à receção, tratamento e guarda da documentação em fase intermédia produzida pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal;
- e)Elaborar instrumentos de recuperação e de controlo de informação documental nas fases intermédia e histórica;
- f)Promover medidas, práticas e procedimentos de preservação digital de modo a garantir a médio e longo prazo a perdurabilidade dos documentos digitais;
- g)Organizar e manter o arquivo municipal de acordo com as regras arquivísticas, assegurando o tratamento, preservação e disponibilização da documentação;
- h)Assegurar a consulta pública do espólio arquivístico em fase histórica;
- i)Promover a seleção, avaliação e eliminação documental, em suporte papel, de acordo com a lei em vigor;
- j)Zelar pelas condições das instalações do arquivo municipal e da conservação ao nível do controlo físico, ambiental e da ação humana.
- 1.3 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Bibliotecas e Arquivo
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026