- 1 -As unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
- 1.1 -Integradas na Direção Municipal de Administração Geral:
- a)Unidade de Apoio Técnico aos Órgãos Municipais e Atos Eleitorais;
- b)Divisão de Contratação Pública (DCP);
- c)Divisão de Informática e Serviços Inteligentes (DISI);
- d)Divisão Jurídica (DJ);
- e)Divisão de Economia e Emprego (DEE).
- 1.2 -Integradas no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):
- a)Divisão Administrativa (DA);
- b)Divisão Financeira (DF) que inclui a seguinte subunidade orgânica coordenada por um Coordenador Técnico:
- i)Tesouraria (1);
- c)Unidade de Atendimento Integrado ao Munícipe (UAIM).
- 1.3 -Integradas no Departamento de Ambiente e Território (DAT):
- a)Divisão de Urbanismo (DU);
- b)Divisão de Obras (DO);
- c)Divisão de Administração Operacional (DAO);
- d)Divisão de Serviços Urbanos e Mobilidade (DSUM);
- e)Divisão de Águas e Saneamento (DAS).
- 1.4 -Integradas no Departamento de Pessoas e Sociedade (DPS):
- a)Divisão de Educação e Juventude (DEJ);
- b)Unidade de Desporto (UD);
- c)Divisão de Habitação, Ação Social e Saúde (DHASS);
- d)Divisão de Cultura (DC) que inclui as seguintes Unidades de Direção Intermédia de 3.º Grau:
- i)Teatro Municipal;
- ii)Centro de Arte Contemporânea Graça Morais;
- iii)Museu da Língua Portuguesa;
- iv)Bibliotecas e Arquivo.
Artigo 3.º — Unidades Orgânicas Flexíveis Integradas em Unidades Orgânicas Nucleares
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