A Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Bragança entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2026, conforme os Despachos n.os 2181/2026 e 2182/2026, ambos de 19 de fevereiro e publicados na 2.º série no Diário da República.
(1) Subunidade orgânica criada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conforme despacho da Presidente da Câmara Municipal de Bragança, datado de 30 de dezembro de 2025, vide ANEXO VI.
ANEXO VI
Despacho de criação de subunidades orgânicas operada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro
Determino, na sequência da reorganização dos serviços, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação da seguinte subunidade orgânica liderada por um Coordenador Técnico, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal:
Tesouraria (subunidade orgânica), competindo-lhe:
- a)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários de tesouraria, remetendo-os diariamente ao serviço de contabilidade, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
- b)Promover a arrecadação de receitas virtuais e eventuais e liquidação de juros de mora;
- c)Pagamento de todas as despesas - depois de devidamente autorizadas e verificadas as condições necessárias à sua efetivação - bem como o envio de comprovativo do pagamento realizado;
- d)Efetuar os registos contabilísticos na aplicação informática em uso no município e cumprimento das disposições legais regulamentares sobre contabilidade municipal;
- e)Prestar ao Presidente da Câmara todas as informações por ele solicitadas;
- f)Cumprir as demais disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- g)Elaborar relatório mensal de atividades e desempenho.
Bragança e Paços do Município, 30 de dezembro de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal de Bragança, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Prof.ª Doutora.
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