- 1 -A Direção intermédia de 3.º Grau - Aeródromo Municipal tem como objetivo promover o Plano de Desenvolvimento do Aeródromo Municipal e detém as seguintes competências:
- a)Zelar pelo bom estado de conservação das infraestruturas, equipamento e segurança do Aeródromo Municipal;
- b)Gerir a prestação de serviços que o Aeródromo Municipal assegure a passageiros e aeronaves que o utilizem;
- c)Explorar os meios de comunicação e rádio ajudas instalados, de acordo com as regulamentações nacionais e internacionais aplicáveis, recebendo e fornecendo a informação disponível;
- d)Organizar e manter atualizados mapas e quadros estatísticos demonstrativos da utilização do serviço, de forma a possibilitar superiormente a tomada de decisões sobre o funcionamento do sistema;
- e)Elaborar um relatório anual da sua atividade;
- f)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Aeródromo Municipal
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026