- 1 -A Direção intermédia de 2.º Grau - Divisão de Contratação Pública (DCP) tem como objetivo preparar e conduzir os procedimentos pré-contratuais de aquisição ou locação de bens, serviços ou empreitadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade e assegurar uma gestão racional de artigos em armazém e detém as seguintes competências:
- 1.1 -No âmbito da Contratação Pública:
- a)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições ou locação de bens, serviços ou empreitadas, em articulação com os serviços e unidades envolvidas em função da matéria;
- b)Realizar estudos de viabilidade económico-financeira das aquisições de bens, serviços ou empreitadas, sempre que se justifique, ou que resulte de imposição legal, que sustentem as decisões de contratar, com vista à eficiência e racionalização das compras;
- c)Instruir, executar, acompanhar e avaliar o processo de pré-contratação de aquisição ou locação de bens, serviços ou empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
- d)Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
- e)Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município;
- f)Proceder ao estudo das previsões anuais com a colaboração dos diversos serviços e unidades para a aquisição de diverso material, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
- g)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços, de empreitadas e de plataformas tecnológicas para o efeito;
- h)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
- i)Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva uniformização processual;
- j)Garantir a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratação, em articulação com os demais serviços e unidades.
- 1.2 -No âmbito do Armazém:
- a)Proceder à receção de materiais adquiridos pelo Município, verificando, em conformidade, as ordens de compra e guias de remessa;
- b)Manter atualizado o stock de todos os materiais em armazém, registando todas as entradas e saídas, arquivando a documentação correspondente;
- c)Garantir o armazenamento adequado a cada material, zelando pela sua boa conservação;
- d)Elaborar relatório mensal de movimento de entradas e saídas, nos termos indicados pelo chefe de divisão;
- e)Elaborar relatório síntese do movimento anual do armazém, bem como da situação dos stocks;
- f)Preparar informação devidamente tratada para a tomada de decisões;
- g)Gerir os materiais, ferramentas mecânicas e não mecânicas, peças e acessórios necessários ao funcionamento das Divisões e Serviços, através do armazém de peças e ferramentas;
- h)Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter atualizado, através de registo, o respetivo ficheiro.
- 1.3 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 8.º — Divisão de Contratação Pública (DCP)
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026