- 1 -A avaliação do requisito da aptidão física para o exercício da função, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria, é feita mediante a realização de Provas Físicas (PF).
- 2 -Os bombeiros são sujeitos a PF, de caráter obrigatório, para efeitos de:
- a)Admissão nas EIP;
- b)Verificação anual da sua capacidade e robustez física, depois de admitidos.
Artigo 4.º — Aptidão física
Vigente desde: 13/05/2025
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