Critérios e procedimento de seleção dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente (EIP).
Objeto
O presente despacho regula os critérios e o procedimento de seleção dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente (EIP), criadas nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual.
Idade
De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro, na sua redação atual, doravante designada de Portaria, podem integrar as EIP os Bombeiros que, à data da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 anos e o dia em que completam 50 anos de idade.
Habilitações literárias
Aptidão física
PF de admissão
Classificação das provas físicas
ACF = (2 × TC + FB (ou ES) + AB) /4
em que:
ACF = Avaliação da condição física;
TC = Teste de Cooper;
FB (ou ES) = Prova flexões à barra ou extensões ao solo;
AB = Prova abdominais.
Provas físicas de revalidação
Procedimentos administrativos para a realização das provas físicas
Falta injustificada às provas físicas de ingresso
A não comparência às PF de ingresso sem motivo justificativo, ou a sua não realização por falta de apresentação de declaração médica de aptidão ou ficha de aptidão da medicina do trabalho, é considerada como falta injustificada, ficando o candidato impedido de repetir PF durante o ano civil em curso.
Repetição de provas físicas
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 8315/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2023.
22 de abril de 2025. - O Presidente, José Manuel Moura.
319006823