- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A classificação final do ciclo de estudos de Mestrado em Direito e Ciência Jurídica baseia-se na ponderação da classificação média, arredondada às unidades, obtida no curso de especialização, que vale 50 % da classificação final, e da classificação atribuída no final da prova pública de defesa da dissertação, que, quando positiva, vale 50 % da classificação final.
- 4 -A classificação final do ciclo de estudos de Mestrado em Direito e Prática Jurídica baseia-se na ponderação da classificação média, arredondada às unidades, obtida:
- a)No curso de especialização, que vale 60 % da classificação final, e da classificação atribuída no final da prova pública de defesa da dissertação, quando positiva, que vale 40 % da classificação final;
- b)Quando a nota da dissertação seja superior à média da parte escolar, o curso de especialização vale 50 % da classificação final e a classificação atribuída no final da prova pública de defesa da dissertação vale 50 % da classificação final.
Artigo 27.º — Classificações e médias
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021