- 1 -O ato público de defesa da dissertação de mestrado é agendado no prazo de 90 dias úteis a contar:
- a)Do despacho de constituição do júri;
- b)Da data da entrega pelo estudante da dissertação reformulada ou da declaração de que prescinde da reformulação.
- 2 -Os serviços académicos comunicam a cada um dos membros do júri que o júri foi constituído e enviam versão digital da dissertação de mestrado, para efeitos de agendamento do ato público de defesa.
Artigo 55.º — Datas das provas
Vigente desde: 31/05/2021
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