- 1 -O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado por despacho do Diretor da Faculdade:
- a)Sob proposta do Conselho Científico, no Mestrado em Direito e Ciência Jurídica, ouvido o correspondente Grupo Científico da Faculdade.
- b)Sob proposta do Professor Coordenador dos Estudos Pós-Graduados, ratificada pelo Conselho Científico, ouvido o correspondente Grupo Científico da Faculdade.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros.
- 5 -Os membros do júri são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou detentores do título de especialista conferido nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009.
- 6 -A maioria dos membros do júri é titular do grau de doutor.
Artigo 56.º — Designação e composição do júri
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021