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- 3 -O presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência e videoconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
- 4 -O edital das provas é divulgado no sítio da internet da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Artigo 59.º — Ato público de defesa da dissertação
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021