- 1 -Após o decurso de dois anos a contar da data da notificação ao estudante da aprovação do tema e do orientador, pelo Conselho Científico, o estudante submete o projeto de tese e os trabalhos desenvolvidos, ao orientador, para apreciação.
- 2 -O orientador elabora um parecer sobre o mérito do projeto de tese e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos.
- 3 -Sem prejuízo da liberdade académica, o estudante deve conformar o projeto de tese e os trabalhos desenvolvidos ao parecer do orientador e, em caso de parecer negativo, deve proceder à reformulação do projeto de tese.
- 4 -O estudante submete o parecer do orientador, em suporte digital, aos competentes serviços da Faculdade.
- 5 -O Conselho Científico pode aprovar e regulamentar outros procedimentos de acompanhamento intermédio dos trabalhos de doutoramento, os quais podem prever uma apresentação preliminar do plano de trabalho pelo doutorando e sua discussão por um júri.
Artigo 76.º — Acompanhamento intermédio
Vigente desde: 31/05/2021
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