Os prazos fixados no presente regulamento têm em conta que os ciclos de estudos de mestrado são vocacionados para estudantes que exercem profissões ou estágios profissionais e, por conseguinte, não são prorrogáveis com esse fundamento.
Artigo 90.º — Trabalhadores-estudantes
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021