- 1 -Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do doutorando, sendo o resultado expresso através das menções de Recusado ou Aprovado.
- 2 -Ao grau académico de doutor é atribuída pelo júri uma qualificação final, expressa pelas menções de Aprovado ou de Aprovado com Distinção, tendo em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de Doutoramento, quando exista, e o mérito da tese, apreciados no ato público.
- 3 -À qualificação de Aprovado com Distinção por unanimidade, o júri pode ainda atribuir a qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor nos casos em que os trabalhos do estudante e a tese por ele apresentada atinjam um nível de excecional relevância, de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Científico.
- 4 -As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 5 -O presidente do júri participa na deliberação quando for da área.
- 6 -Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
- 7 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a sua fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 8 -A ata das provas, no caso de aprovação, refere expressamente que o júri comprovou que o estudante demonstrou satisfazer os requisitos fixados para a atribuição do grau de doutor.
- 9 -As eventuais correções à tese solicitadas pelo júri, na sequência da sua discussão pública, constam de documento anexo à ata das provas.
- 10 -A tese assume caráter definitivo após a realização das provas ou após a confirmação pelo presidente do júri da introdução das correções solicitadas.
- 11 -Após a prova, o candidato procede à entrega de dois exemplares impressos ou policopiados e dois em suporte digital, em formato não editável, da tese definitiva, no prazo de 30 dias úteis, em substituição dos anteriormente entregues. Quando tal se revele necessário, certas partes da tese, designadamente, os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte digital.
- 12 -Na capa da tese deve constar, nomeadamente, o nome da Universidade e da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o título, o ramo e, caso exista, a especialidade do doutoramento, o nome do autor, o nome dos orientadores, o ano da conclusão, a indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor e, nos casos de graus atribuídos em associação ou cotutela, a identificação das instituições envolvidas.
- 13 -A folha de rosto deve ser idêntica à capa da tese, mas com menção à constituição do júri, de acordo com o edital da prova, podendo ainda fazer menção a eventuais colaborações e entidades financiadoras.
Artigo 86.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021