- 1 -O presente regulamento é de aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos realizados na vigência de regulamentos anteriores.
- 2 -O presente Regulamento não se aplica aos ciclos de estudos de mestrado e doutoramento iniciados antes da sua vigência, quando da sua aplicabilidade imediata puder resultar:
- a)Agravamento sensível e ainda evitável da situação do estudante, nomeadamente alteração da ponderação da média final ou agravamento das condições de acesso à fase de preparação da dissertação de mestrado ou da tese de doutoramento; ou
- b)Quebra da harmonia e unidade dos vários atos do processo.
ANEXO
Declaração de originalidade
Tenho consciência de que a cópia ou o plágio, além de poderem gerar responsabilidade civil, criminal e disciplinar, bem como reprovação ou a retirada do grau, constituem uma grave violação da ética académica.
Nesta base, declaro por minha honra que o/a presente relatório/dissertação/tese é original, que o/a elaborei especialmente para este fim e que identifico devidamente todos os contributos de outros autores, bem como os contributos significativos de outras obras publicadas da minha autoria.
Mais declaro, por minha honra, que conheço inteiramente os regulamentos da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, designadamente o Regulamento do Mestrado e do Doutoramento e o regulamento sobre a fraude académica previsto no n.º 2 do seu artigo 15.º
Data
Assinatura
314268112
Artigo 92.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021