A autonomia administrativa do ISEL envolve a capacidade para nos termos da lei:
- a)Praticar atos administrativos, emitir regulamentos e celebrar contratos administrativos necessários à sua gestão e à prossecução dos seus objetivos;
- b)Cobrar as receitas próprias e realizar as necessárias despesas;
- c)Propor, ao Presidente do IPL, o recrutamento de pessoal docente, não docente e de investigação, necessário à prossecução dos seus objetivos;
- d)Atribuir responsabilidades e tarefas, procedendo à distribuição do pessoal docente, não docente e de investigação por atividades e serviços;
- e)Assegurar a sua gestão e o seu normal funcionamento.