No uso da sua autonomia financeira, o ISEL, através dos seus órgãos próprios tem competência para nos termos da lei e dos Estatutos do IPL:
- a)Elaborar e propor os seus planos plurianuais e contratos programa;
- b)Elaborar e propor o seu orçamento;
- c)Elaborar orçamentos privativos para a gestão das receitas próprias;
- d)Transferir verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais;
- e)Gerir as verbas que anualmente lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado e outras que lhe sejam atribuídas por entidades públicas ou privadas;
- f)Liquidar e cobrar as receitas próprias;
- g)Autorizar despesas e efetuar pagamentos;
- h)Realizar os atos tendentes à aquisição de bens e serviços.