- 1 -O mandato do Presidente do ISEL é de quatro anos.
- 2 -O mandato do Presidente do ISEL é exercido em regime de dedicação exclusiva e em exclusividade de funções, sem prejuízo de, por sua iniciativa, poder prestar serviço docente.
- 3 -O Presidente do ISEL pode exercer, no máximo, dois mandatos consecutivos.
- 4 -Com exceção das situações previstas nos presentes Estatutos, nos Estatutos do IPL ou na lei, o Presidente não poderá pertencer a qualquer outro órgão de governo ou gestão do IPL, do ISEL, ou de outras instituições de ensino superior, público ou privado, incluindo os Conselhos Científicos, Técnico-Científicos e Pedagógicos.
Artigo 22.º — Mandato
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021