- 1 -O CTC é constituído por vinte e cinco membros, distribuídos da seguinte forma:
- a)Dois representantes dos docentes de cada Departamento;
- b)Um representante de cada uma das Unidades de Investigação e Desenvolvimento próprias, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, sendo este número de elementos limitado a cinco;
- c)Os lugares remanescentes serão distribuídos pelos Departamentos, aplicando o método de Hondt ao número de docentes ETI (equivalente em tempo integral) de cada Departamento.
- 2 -O Presidente do CTC é designado pelo Presidente do ISEL de entre os membros do Conselho, preferencialmente um professor coordenador principal ou professor coordenador, devendo esta designação ser ratificada pelo Conselho e homologada pelo Presidente do IPL.
- 3 -Os membros do CTC devem estar em efetividade de funções no ISEL e não podem exercer funções nos restantes órgãos de governo previstos no n.º 1 do artigo 13.º, nem ser Presidentes de Departamentos ou Coordenadores de Curso conferentes de grau, com exceção das situações previstas nos presentes Estatutos.
- 4 -O CTC pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, individualidades cuja presença seja considerada relevante para análise dos assuntos em apreciação.
Artigo 36.º — Composição
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021