- 1 -Os membros do CTC indicados nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 36.º, são eleitos por Departamento.
- 2 -Em cada Departamento são membros elegíveis os docentes definidos na legislação aplicável, designadamente no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
- 3 -Em cada Departamento são eleitores os docentes definidos na legislação aplicável, designadamente no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
- 4 -Na eleição dos membros do CTC referidos no n.º 1, cada eleitor tem direito a um número de votos igual ao número de representantes a eleger pelo seu Departamento.
- 5 -Os representantes no CTC das Unidades de Investigação e Desenvolvimento são eleitos de entre os docentes e investigadores doutorados, com vínculo ao ISEL, naquelas integrados, nos termos previstos por regulamento.
- 6 -Os mandatos dos membros do CTC têm a duração de quatro anos.
Artigo 37.º — Eleição
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021