- 1 -São atribuições do ISEL:
- a)A realização de cursos conferentes dos graus de licenciado, de mestre, de doutor, nos termos da lei, e de outros que a legislação futura possa vir a atribuir;
- b)A realização de cursos não conferentes de grau, de pós-graduação e outros, nos termos da lei;
- c)A promoção ou cooperação com outras instituições de ensino superior ou outras entidades na organização e realização de cursos conferentes e não conferentes de grau;
- d)A promoção, cooperação e divulgação de atividades de investigação científica e de desenvolvimento;
- e)A prestação de serviços à comunidade nos domínios específicos da sua intervenção;
- f)A organização ou cooperação em atividades de extensão de natureza educativa, científica, tecnológica ou sociocultural;
- g)O estabelecimento de acordos, convénios e protocolos de cooperação com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais.
- 2 -O ISEL exerce ainda as demais atribuições definidas por lei para as instituições de ensino superior.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 31/05/2021
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