- 1 -O ISEL confere os graus e diplomas previstos na lei, designadamente:
- a)Graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministre ou venha a ministrar, designadamente de licenciatura, de mestrado e de doutoramento;
- b)Títulos ou distinções honoríficos.
- 2 -O ISEL concede certificados e diplomas referentes a outros cursos e iniciativas no âmbito das suas atividades.
Artigo 5.º — Graus e diplomas
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