- 1 -O CP é constituído, em igual número:
- a)Pelos Coordenadores dos Cursos conferentes de grau em efetivo funcionamento, eleitos nos termos do disposto no artigo 57.º;
- b)Pelos Estudantes Delegados dos Cursos conferentes de grau em efetivo funcionamento, eleitos nos termos do disposto no artigo 58.º
- 2 -O Presidente do CP é designado pelo Presidente do ISEL, de entre os Coordenadores de Curso, preferencialmente um professor coordenador principal ou professor coordenador, devendo esta designação ser ratificada pelo Conselho e homologada pelo Presidente do IPL.
- 3 -O CP pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, individualidades cuja presença seja considerada relevante para a análise dos assuntos em apreciação.
Artigo 41.º — Composição
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021