Compete ao CP:
- a)Ratificar a designação do Presidente do ISEL para a presidência do CP;
- b)Elaborar o seu regulamento, que deve prever o regime de faltas e de substituições;
- c)Exonerar o Presidente do CP;
- d)Fazer propostas e dar parecer sobre a orientação pedagógica do ISEL, em particular sobre métodos de ensino, organização curricular, regimes de frequência, transição de ano, prescrição e avaliação;
- e)Dar parecer sobre atividades de formação pedagógica;
- f)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor ações tendentes à melhoria do ensino;
- g)Promover e coordenar o processo de avaliação do desempenho pedagógico, a sua análise e divulgação;
- h)Emitir parecer sobre a criação, alteração e extinção de cursos conferentes de grau e de cursos de pós-graduação;
- i)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias para a sua resolução;
- j)Aprovar o regulamento de avaliação dos estudantes;
- k)Propor o calendário académico, emitir parecer sobre os horários de funcionamento dos cursos bem como sobre os mapas das provas de avaliação;
- l)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- m)Dar parecer sobre número de vagas dos vários regimes de acesso;
- n)Propor os regulamentos dos ciclos de estudo;
- o)Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de Departamentos;
- p)Emitir pareceres sempre que solicitados por outros órgãos do ISEL;
- q)Exercer as demais competências previstas na lei e nestes Estatutos.