- 1 -O Presidente é eleito pelo Plenário de Departamento, de entre os professores coordenadores principais e professores coordenadores, em reunião convocada para o efeito pela comissão eleitoral, por maioria absoluta dos votos.
- 2 -O Presidente nomeia um professor como seu Vice-Presidente.
- 3 -O Presidente pode ser destituído pelo Plenário de Departamento, em reunião convocada para o efeito por, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 4 -O Presidente toma posse perante o Presidente do ISEL, no prazo de sete dias úteis após a homologação da sua eleição.
- 5 -O mandato do Presidente de Departamento é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 6 -O mandato do Presidente de Departamento é exercido em regime de dedicação exclusiva e em exclusividade de funções, sem prejuízo de, por sua iniciativa, poder prestar serviço docente.
- 7 -O Presidente de Departamento é membro do CPr e não pode exercer funções nos demais órgãos de governo do ISEL previstos no artigo 13.º
- 8 -Quando se verifique a incapacidade temporária do Presidente, ou na sua ausência prolongada, assume as suas funções o Vice-Presidente.
- 9 -Em caso de vacatura, renúncia, incapacidade ou ausência prolongada por mais de noventa dias seguidos do Presidente de Departamento, deve o Presidente do ISEL iniciar o processo eleitoral de um novo Presidente de Departamento, no prazo de dez dias úteis.
Artigo 51.º — Presidente de Departamento
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021