Compete ao Presidente de Departamento:
- a)Representar o Departamento em todos os atos internos e externos ao ISEL;
- b)Integrar o CCD e cooperar com os restantes órgãos de governo do ISEL em todos os assuntos que digam respeito às áreas científicas com intervenção do Departamento e aos seus membros e colaboradores;
- c)Presidir ao Plenário de Departamento e ao CCD;
- d)Coordenar a execução de todas as atividades cometidas ao Departamento;
- e)Gerir e coordenar os recursos humanos, espaços físicos e recursos materiais necessários para a realização das atividades do Departamento, ouvido o CCD;
- f)Elaborar o plano e o relatório de atividades a submeter à apreciação do CCD;
- g)Nomear os Coordenadores de Secção, ouvidos os docentes da respetiva Secção;
- h)Elaborar a proposta de distribuição de serviço docente a submeter ao CTC, em colaboração com as Secções e as coordenações dos cursos, ouvido o CCD;
- i)Propor o recrutamento e recondução do pessoal docente e investigador do Departamento, ouvido o CCD;
- j)Propor o recrutamento de pessoal técnico ou administrativo do Departamento, ouvido o CCD;
- k)Promover o mérito científico e pedagógico do pessoal docente do Departamento;
- l)Promover a qualificação profissional do pessoal não docente do Departamento;
- m)Promover a interdisciplinaridade do ensino e investigação através da colaboração com as outras unidades estruturais do ISEL ou outras instituições de ensino superior e de investigação;
- n)Promover a investigação científica nas áreas do conhecimento do Departamento;
- o)Pugnar pela liberdade de investigação científica e a cooperação nacional e internacional nas áreas do conhecimento que lhe são próprias;
- p)Promover as iniciativas para a inserção dos docentes do Departamento em redes nacionais e internacionais de ciência e ensino superior.