- 1 -O Coordenador de Curso representa o curso e preside ao plenário e à CCC.
- 2 -O Coordenador de Curso responde perante os órgãos do ISEL nas suas esferas de competências, sendo a sua atividade acompanhada pela CCC.
- 3 -O Coordenador de Curso deve ser titular do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do curso, de acordo com o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
- 4 -O Coordenador de Curso deve estar em efetividade de funções no ISEL, é membro do CP e não pode exercer funções nos restantes órgãos de governo previstos no artigo 13.º, nem ser Presidente de Departamento ou Presidente ou Diretor de Unidade de Investigação e Desenvolvimento, com exceção das situações previstas nos presentes Estatutos.
- 5 -O Coordenador de Curso tem um mandato de quatro anos, sendo eleito e destituído em reunião plenária presidida excecionalmente pelo Presidente do Departamento onde o curso está ancorado.
- 6 -O Coordenador de Curso pode exercer, no máximo, dois mandatos consecutivos.
- 7 -Aquando da criação de um curso, ou noutros casos excecionais, será nomeado um Coordenador de Curso interino pelo Presidente do ISEL, sob proposta do Presidente de Departamento, pelo período máximo de um ano após entrada em funcionamento do curso.
- 8 -A reunião plenária para destituição do Coordenador de Curso terá de ser convocada especialmente para o efeito por, pelo menos, um terço dos seus membros, e a deliberação de destituição tomada por maioria qualificada de dois terços dos votos dos presentes.
- 9 -Compete ao Coordenador de Curso:
- a)Representar o curso ou designar um professor da CCC em sua substituição;
- b)Convocar e dirigir as reuniões da CCC;
- c)Apresentar aos órgãos competentes o plano anual de atividade do curso e respetivo relatório;
- d)Apresentar nas instâncias próprias todos os documentos elaborados pela CCC que careçam de aprovação superior;
- e)Assegurar o normal funcionamento de todos os grupos de trabalho que, no âmbito da CCC, forem criados;
- f)Assegurar o bom funcionamento do curso;
- g)Exercer as demais competências previstas em regulamentos do ISEL, nestes Estatutos e demais legislação aplicável.
Artigo 57.º — Coordenador de Curso conferente de grau
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021