- 1 -Os cursos conferentes de grau são ancorados obrigatoriamente num Departamento e são destinados à transmissão de conhecimento científico e técnico, cuja coerência assegure uma formação adequada ao grau, aprovados nos termos legais.
- 2 -Os cursos são criados, alterados ou extintos mediante proposta do CCD onde será ou está ancorado, com o parecer favorável do CTC, sem prejuízo de outras exigências legais.
- 3 -Cada curso tem um plano de estudos com unidades curriculares específicas ou partilhadas por vários cursos ancorados no mesmo ou noutros Departamentos.
- 4 -As unidades curriculares de cada curso estão organizadas em grupos disciplinares.
- 5 -A Comissão Coordenadora de Curso, doravante designada CCC, assegura a coordenação geral do curso.
- 6 -O Plenário de Curso é constituído por todos os docentes afetos ao curso, com distribuição de serviço docente no curso no semestre letivo atual ou anterior, e os estudantes da CCC.
Artigo 56.º — Cursos conferentes de grau
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021