- 1 -As UID próprias dispõem do poder de definição dos seus fins e estruturação interna, de acordo com regulamento próprio, e aprovado pelo CR, sob proposta do Presidente do ISEL, ouvido o CTC
- 2 -Do regulamento da UID deve necessariamente constar:
- a)A denominação;
- b)A organização interna, incluindo um Conselho Científico e um Presidente ou Diretor.
- 3 -O Presidente ou Diretor da UID é eleito pelo Conselho Científico da unidade e toma posse perante o Presidente do ISEL.
- 4 -A duração dos mandatos dos titulares de órgãos das UID é de quatro anos.
Artigo 65.º — Estrutura das Unidades próprias
Vigente desde: 31/05/2021
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